Política Nacional

Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.

Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).

O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.

O texto aprovado estabelece que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.

A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Senado lança filme em realidade virtual sobre a primeira senadora do país

Nova redação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.

O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.

Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.

Leia mais:  Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

Publicado

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

Leia mais:  Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e na Lei do Streaming

“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Comissão aprova uso de autorização eletrônica para viagens de menores de 16 anos

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana