Política Nacional

Comissão aprova novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio a alunos com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e cria a figura de dois profissionais distintos:

  • o profissional de apoio escolar, para exercer atividades de apoio para alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, em escolas públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades de ensino, tal como já é definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele deverá ter formação inicial de no mínimo nível médio e formação profissional específica para o exercício da função; e
  • o professor do atendimento educacional especializado, nova definição a ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é responsável por atividades de apoio pedagógico, como a adaptação de conteúdos e materiais pedagógicos, conforme as necessidades do estudante com deficiência.

A avaliação para determinar a necessidade de um ou de ambos os profissionais de apoio deverá ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizando uma abordagem biopsicossocial. Serão considerados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

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O texto também reforça a garantia de acessibilidade para toda a comunidade escolar — estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes — às edificações, aos ambientes, ao material pedagógico e a todos os recursos necessários para a efetiva inclusão.

Nova versão
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que elaborou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 3205/21, do Senado.

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o texto original ampliava o número de atividades exercidas pelos profissionais que prestam apoio escolar aos estudantes com deficiência, a fim de assegurar a inclusão pedagógica. Também estabelecia que a formação desse profissional deveria considerar o nível de complexidade do atendimento, sendo preferencialmente de nível superior.

Em vez de ampliar as atividades do profissional de apoio escolar, Tarcísio Motta criou a figura do professor do atendimento educacional especializado. Ele observou, no entanto, que “os profissionais de apoio escolar exercem uma função importantíssima no cotidiano escolar, e sua atuação já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

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Próximos passos
Também aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Se a CCJ confirmar as alterações feitas pela Comissão de Educação, a proposta retornará para análise dos senadores, antes de ir a sanção presidencial.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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