Política Nacional

Comissão aprova obrigação de plano de saúde pagar despesa de acompanhante no parto

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

“O parto é um momento de vulnerabilidade, em que a mulher necessita de apoio, confiança e segurança. A presença de um acompanhante escolhido pela gestante fortalece sua autonomia e proporciona conforto emocional, reduzindo o medo, a ansiedade e a sensação de solidão”, afirmou a relatora.

“Mais do que mera companhia, o acompanhante se torna fonte de força, capaz de amenizar a dor, gerar bem-estar físico e auxiliar na superação dos desafios inerentes ao parto”, acrescentou.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.

Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

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O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.

Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.

Na avaliação de Célia Xakriabá, essa previsão, instituída em lei, “reforça o compromisso de respeito com a diversidade cultural e a proteção dos povos originários”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já aprovado pelos senadores, o texto irá à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

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Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

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Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
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Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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