Política Nacional

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova auxílio para beneficiários do Bolsa Família fazerem cursos de qualificação profissional

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Bolsa de Apoio à Qualificação e Permanência (BAQP) para ajudar beneficiários do Bolsa Família a pagar transporte e alimentação durante cursos de qualificação profissional.

O auxílio será temporário e não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de permanência no programa. O valor será definido em regulamento do Executivo.

Para receber o pagamento, o estudante deverá comprovar matrícula e frequência mínima de 85% no curso.

A proposta prevê que a participação em cursos de qualificação não poderá, por si só, resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício de transferência de renda, desde que sejam observadas as regras do programa.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), ao Projeto de Lei 7150/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator alterou o texto original para integrar as ações de qualificação profissional do Bolsa Família ao Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado à inclusão produtiva de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Na avaliação de Leonardo Monteiro, a transferência isolada de renda é insuficiente para romper o ciclo da pobreza.

“A escolaridade e a qualificação profissional emergem como os principais determinantes da inserção no mercado formal e da elevação salarial”, afirmou.

Público prioritário
Terão prioridade no acesso à bolsa:

  • pessoas desempregadas ou subocupadas;
  • mulheres responsáveis pela família, com ênfase nas mães solo;
  • jovens de 15 a 29 anos;
  • pessoas negras;
  • pessoas com deficiência;
  • integrantes de comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas; e
  • outros grupos em situação de vulnerabilidade social.

O texto prevê que ações de qualificação poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas de ensino profissional, entidades do Sistema S, órgãos de intermediação de mão de obra, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Avaliação dos resultados
O projeto também atribui ao governo federal a responsabilidade por avaliar a eficácia dos cursos na inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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