Política Nacional

Comissão aprova obrigar condomínios a oferecer curso sobre acessibilidade e inclusão

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais com mais de 20 unidades autônomas a oferecer anualmente curso de capacitação sobre inclusão e acessibilidade para síndicos, administradores e condôminos interessados.

Pelo texto, os cursos deverão ser ministrados por profissionais especializados em inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e abordar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e temas relacionados à acessibilidade física, sensorial e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Condomínios com menos de 20 unidades também ficam obrigados a ofertar os cursos quando houver pessoa com TEA como morador, funcionário, prestador de serviço ou cliente.

Por fim, o texto estabelece que os cursos deverão ser oferecidos com acessibilidade, incluindo recursos como intérpretes de libras e materiais adaptados. Síndicos ou administradores devem guardar comprovantes da realização dos cursos, que podem ser exigidos em fiscalizações. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multas em caso de repetição.

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Efetividade de direitos
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 5449/23, do deputado Junior Lourenço (PL-MA). Entre outras alterações, o novo texto passa a prever a obrigatoriedade apenas para condomínios com mais de 20 unidades.

Para a relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a proposta fortalece a efetividade de direitos já consagrados no ordenamento jurídico, mas que ainda encontram barreiras culturais e práticas para sua plena implementação. “Trata-se de medida preventiva e educativa, que busca transformar o convívio condominial em ambiente mais justo, acolhedor e respeitoso para pessoas com deficiência e suas famílias”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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