Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em áreas comuns de condomínios

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro projeto de lei que obriga condomínios localizados em áreas urbanas a adotarem sistemas de monitoramento por câmeras dos espaços comuns.

Pela proposta, os sistemas serão obrigatórios em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da nova lei e em condomínios já existentes quando tecnicamente viável. Havendo dificuldade técnica, o condomínio deverá adotar meios alternativos que assegurem nível de segurança equivalente.

A instalação dos sistemas deverá atender a requisitos mínimos como:

  • armazenamento das imagens por período não inferior a 30 dias;
  • acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador do condomínio;
  • respeito à dignidade, intimidade e privacidade dos condôminos, visitantes e funcionários; e
  • adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a redação original do projeto apresentava imprecisão que poderia comprometer a aplicabilidade das medidas.

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“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra  

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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