Política Nacional

Comissão aprova paridade entre advogadas e advogados em cargos diretivos na OAB

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a paridade entre advogados e advogadas na diretoria e na composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como do Conselho Seccional, das Caixas de Assistência e do Conselho da Subseção.

Por recomendação do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 4164/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e da ex-deputada Margarete Coelho (PI).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Principais pontos
A versão aprovada altera o Estatuto da Advocacia e também assegura a paridade na composição das chapas que disputam eleições na OAB. Em 2020, o Conselho Federal da OAB já havia estabelecido a paridade entre homens e mulheres nos órgãos diretivos e nas chapas que se inscrevem para as eleições na instituição.

Leia mais:  Comissão aprova novas regras para dar mais celeridade a processos que questionam concessão de marca

O substitutivo aprovado inclui ajustes de redação no projeto original. O texto passou a utilizar a expressão “paridade entre advogadas e advogados” no lugar de “igualdade de gênero”, e trocou a palavra “gênero” por “sexo”, com o objetivo de alcançar maior precisão na futura norma.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicado

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

Leia mais:  Comissão aprova integração entre ensino técnico e pequenas empresas

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana