Política Nacional

Comissão aprova pensão de R$ 3 mil para colonos levados à Amazônia na ditadura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado  substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Conforme a proposta, o benefício será de dois salários mínimos mensais, o que equivale atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.

Critérios de comprovação
Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material (documentos da época), não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora Célia Xakriabá, que a considerou necessária para evitar fraudes, equiparando o processo às regras previdenciárias de trabalhadores rurais.

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Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios objetivos de renda para a concessão, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Reparação histórica
Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos “soldados da borracha” – migrantes que foram levados para a Amazônia na primeira metade do século 20 para trabalhar nos seringais, onde muitos morreram ou viveram na miséria. “A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante”, afirmou.

Regras do Benefício:

  • Valor: R$ 3.018,00 (dois salários mínimos atuais), reajustados anualmente conforme o piso nacional.
  • Transferência: em caso de morte do titular, a pensão pode ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda.
  • Acúmulo: o benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios. A relatora também incluiu a vedação de acúmulo com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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