Política Nacional

Comissão aprova possibilidade de proibir agressor de mulher de entrar em estádio

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos juízes proibir agressores de mulheres de entrar em arenas esportivas ou permanecer em suas imediações ou em qualquer local em que se realize evento esportivo aberto ao público. Essa proibição pode durar pelo período de três meses a três anos.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte, que já prevê, no contexto de crimes cometidos por torcedores, a possibilidade de restrição de comparecimento a eventos esportivos.

A proposição foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1559/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Originalmente, o projeto atribuía a fiscalização aos organizadores e às forças de segurança, com base em informações do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica.

Laura Carneiro entendeu, no entanto, que a proposta impunha um ônus que atualmente não pode ser cumprido. “Os clubes e operadores de arenas não possuem acesso, em tempo real, às informações sobre condenações com trânsito em julgado nem sistemas padronizados e integrados para tal conferência”, explicou. “A penalização desses agentes privados por descumprimentos inevitáveis criaria insegurança jurídica e deslegitimaria a norma”, disse. Por essa razão, Laura Carneiro retirou essa parte do projeto.

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Veja o texto da relatora

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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