Política Nacional

Comissão aprova prioridade para mães solo no Sistema Nacional de Emprego

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que garante atenção especial às demandas das mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A proposta altera a Lei 13.667/18, que trata do funcionamento do Sine.

O texto estabelece o atendimento especial para viabilizar a participação dessas mulheres em oportunidades de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo.

O projeto também define que, caso não sejam preenchidas as vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o saldo deverá ser destinado, sucessivamente, a mães solo, mulheres em geral e público em geral.

Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação. “A iniciativa mostra-se legítima”, disse a relatora. Antes, o texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos da Mulher.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que as mães solo enfrentam dificuldades estruturais no mercado de trabalho. Segundo ela, em razão disso, muitas recorrem à informalidade.

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Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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