Política Nacional

Comissão aprova privacidade do usuário como padrão em navegadores e aplicativos de internet

Publicado

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2453/25, que altera o Marco Civil da Internet para obrigar fabricantes de navegadores, aplicativos e demais serviços de internet a definirem como configuração padrão a proteção dos dados do usuário.

Na prática, no momento da instalação ou do primeiro uso, essas aplicações devem apresentar como padrão:

  • o bloqueio de rastreadores de terceiros;
  • a proibição da coleta não autorizada do histórico de navegação;
  • restrições à coleta de dados pessoais, limitada ao estritamente necessário; e
  • sempre que possível, o uso de criptografia e anonimização de dados.

Ao usuário o texto assegura a possibilidade de alterar as configurações de privacidade a qualquer momento, de maneira simples e acessível.

A comissão aprovou duas emendas do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao texto original, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). “As emendas mantêm os objetivos centrais do projeto, mas aperfeiçoam a redação”, destacou o relator.

Ribeiro argumentou que muitos usuários de internet ainda enfrentam situações de vulnerabilidade em razão de modelos de negócio baseados na coleta indiscriminada de dados. “Ao exigir que a privacidade seja a regra inicial e não a exceção, o projeto resgata a centralidade do consentimento livre, informado e expresso, tornando-o mais autêntico e menos formal”, disse Ribeiro.

Leia mais:  Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

O texto aprovado, por fim, obriga provedores de aplicativos da internet a informar claramente quais dados coletam, como usam e com quem compartilham, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Impede ainda que eles obriguem o usuário a mudar as configurações de privacidade para ter acesso a serviços, exceto quando isso for essencial para o funcionamento do serviço ou para cumprir a lei.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

Publicado

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

Leia mais:  Comissões debatem proposta de reforma administrativa e seus impactos no serviço público

Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
Leia mais:  Participação indígena deverá ser destaque na COP30, diz ministra

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana