Política Nacional

Comissão aprova programa de estímulo ao empreendedorismo para pais e responsáveis de pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a criação de um programa nacional de apoio ao empreendedorismo para pais e responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência. O objetivo é ajudar essas famílias a gerar renda e ter mais autonomia econômica.

O Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Genitores e Responsáveis de Crianças e Adolescentes com Deficiência, Transtornos do Neurodesenvolvimento ou Doenças Crônicas (PRO-PcD) prevê ações de capacitação, acesso facilitado a crédito, simplificação de negócios e uma rede de apoio.

Podem participar do PRO-PcD microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte administradas por pais, mães ou outros responsáveis por crianças ou adolescentes com deficiência.

Para entrar no programa, os responsáveis deverão apresentar:

  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou comprovação de renda familiar compatível;
  • laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
  • um plano simplificado de desenvolvimento do negócio.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, deputado Beto Richa (PSDB-PR), que ampliou o alcance da proposta original – Projeto de Lei 4037/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Entre as mudanças, o relator incluiu no programa não apenas mães, mas pais e quaisquer responsáveis legais, renomeando a iniciativa para PRO-PcD.

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Richa também incluiu uma regra para que as linhas de crédito destinadas ao programa sigam as normas aplicadas às microempresas. Ao mesmo tempo, o texto mantém a autonomia dos bancos para decidir sobre a concessão dos empréstimos.

Segundo a proposta, o governo federal poderá criar linhas de crédito específicas para os participantes do PRO-PcD. Entre as possibilidades estão:

  • uso de programas como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com garantia de até 80%;
  • microcrédito com até 12 meses de carência;
  • equalização de juros (quando o governo ajuda a reduzir o custo do empréstimo).

O texto também prevê benefícios como bonificação para quem pagar as parcelas em dia, possibilidade de transferir o empréstimo para outro banco e parcerias com fintechs e cooperativas de crédito.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que relatou o projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, defendeu a ampliação do público-alvo para evitar discriminações. Segundo ele, o projeto reconhece a diversidade dos arranjos familiares e a sobrecarga enfrentada por quem cuida de pessoas com deficiência.

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“É essencial contemplar no programa não apenas as mães, mas também os pais biológicos, os pais e mães adotivos e outros responsáveis legais (como avós, tios ou tutores) pelas crianças e adolescentes com deficiência”, afirmou Duarte Jr. no parecer.

Rede de cuidado
A proposta prevê ainda a criação da rede de cuidado “Tempo para Empreender” (TPE), por meio da qual o governo federal oferecerá horas de cuidado para crianças e adolescentes com deficiência. Assim, os responsáveis poderão participar de cursos, feiras ou dedicar mais tempo à produção e à gestão do negócio.

Além disso, o projeto cria a Vitrine Digital PRO-PcD, para divulgar produtos e serviços dos participantes, e as Salas do Empreendedor Inclusivas, que oferecerão orientação sobre tributação, gestão de negócios e exportação.

A participação no programa será voluntária, e os custos serão pagos pelo governo federal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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