Política Nacional

Comissão aprova programa de sementes nativas para ampliar restauração ambiental

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Doação de Sementes e Mudas de Espécies Nativas do Brasil (PL 5382/23). A proposta é de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).

O objetivo do programa é obrigar a administração pública a incentivar a preservação e a recuperação do meio ambiente, incluindo áreas urbanas. O texto, que altera o Código Florestal, prevê que as sementes e mudas serão doadas pelo poder público a pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele apresentou versão que prevê não apenas doação, mas também aquisição de sementes e mudas, permitindo que o Estado compre dos produtores e cooperativas.

O relatório de Tatto também estabelece a dispensa de licitação para aquisição de sementes e mudas de agricultores familiares e comunidades tradicionais, facilitando o acesso dessas populações às compras públicas previstas pelo programa.

Agricultura familiar
Para o deputado, essa medida fortalece a economia local, reduz custos logísticos e assegura o protagonismo da agricultura familiar na recuperação de áreas degradadas, em consonância com as políticas de inclusão produtiva e sustentabilidade rural.

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“A iniciativa contribui para fortalecer a participação social e comunitária nas ações de reflorestamento e reforça o papel do Estado como promotor de práticas sustentáveis e inclusivas. Ao ampliar o acesso a sementes e mudas, o projeto favorece a restauração ecológica em propriedades rurais, áreas urbanas e espaços públicos, consolidando uma política de engajamento ambiental em todo o território nacional”, afirmou o parlamentar.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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