Política Nacional

Comissão aprova proibição do uso de fipronil na pulverização de folhas de plantas

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4592/23, que proíbe pulverizar folhas de plantas (aplicação foliar) com defensivos agrícolas que tenham o fipronil como princípio ativo.

O fipronil é utilizado para combater insetos-praga em lavouras como soja e milho, mas também elimina insetos benéficos à agricultura, como as abelhas. Este, aliás, foi um dos argumentos do deputado Padre João (PT-MG) para apresentar o projeto.

Os parlamentares seguiram o voto do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável à proposta. Ele afirmou que o fipronil está entre os principais responsáveis pela alta mortalidade de abelhas e outros polinizadores, essenciais para o equilíbrio ambiental e a produtividade agrícola.

Tatto também mencionou riscos à saúde de animais e seres humanos, com evidências que associam o uso prolongado do produto ao desenvolvimento do mal de Parkinson em agricultores.

“Diversos países já proibiram o uso agrícola do fipronil, como a União Europeia, Vietnã, Uruguai, Colômbia e Costa Rica”, declarou. Desde 2023, uma medida cautelar do Ibama já suspende a aplicação foliar de agrotóxicos à base de fipronil.

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Próximos passos
O PL 4592/23 foi rejeitado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, por isso, perdeu o caráter conclusivo.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul

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Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o que estabelece a Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.028/2022, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi aprovado em julho, com relatoria do senador Hermes Klann (PL-SC). 

Integram a rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.

O texto tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo na região. Prevê que a rota receberá o apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo. Em caso de desmembramento ou fusão de municípios envolvendo aqueles que integram a rota, os novos municípios formados também farão parte dela.

Na fundamentação, Hermes Klann argumentou que o projeto valoriza municípios localizados em uma região estratégica entre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.  

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Segundo o relator, a área destaca-se pela forte influência das imigrações alemã, italiana e de outros grupos formadores da identidade regional, preservada em festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia típica, patrimônio arquitetônico e manifestações culturais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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