Política Nacional

Comissão aprova proibição do uso de fipronil na pulverização de folhas de plantas

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4592/23, que proíbe pulverizar folhas de plantas (aplicação foliar) com defensivos agrícolas que tenham o fipronil como princípio ativo.

O fipronil é utilizado para combater insetos-praga em lavouras como soja e milho, mas também elimina insetos benéficos à agricultura, como as abelhas. Este, aliás, foi um dos argumentos do deputado Padre João (PT-MG) para apresentar o projeto.

Os parlamentares seguiram o voto do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável à proposta. Ele afirmou que o fipronil está entre os principais responsáveis pela alta mortalidade de abelhas e outros polinizadores, essenciais para o equilíbrio ambiental e a produtividade agrícola.

Tatto também mencionou riscos à saúde de animais e seres humanos, com evidências que associam o uso prolongado do produto ao desenvolvimento do mal de Parkinson em agricultores.

“Diversos países já proibiram o uso agrícola do fipronil, como a União Europeia, Vietnã, Uruguai, Colômbia e Costa Rica”, declarou. Desde 2023, uma medida cautelar do Ibama já suspende a aplicação foliar de agrotóxicos à base de fipronil.

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Próximos passos
O PL 4592/23 foi rejeitado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, por isso, perdeu o caráter conclusivo.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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