Política Nacional

Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a criação de faixas preferenciais para motocicletas em vias das capitais dos estados, do Distrito Federal e em rodovias federais e estaduais.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a sinalização, conhecida como “faixa azul”, deve ser instalada entre as faixas de rolagem 1 (da esquerda, geralmente de maior velocidade) e a 2 a que fica imediatamente à sua direita.

Também é alterada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir a organização do espaço compartilhado entre diferentes tipos de veículos e pedestres como medida para “pacificar e humanizar” o trânsito.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1656/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), na forma do substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que desobrigou municípios menores de implantarem a faixa, como previa o projeto original.

Segundo o parlamentar, a maioria das cidades brasileiras não possui recursos financeiros ou condições técnicas para custear a readequação viária, a sinalização especial e a fiscalização necessária.

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Ele destacou, no entanto, que a medida traz segurança e eficiência para o trânsito. “A faixa azul demarcada exclusivamente para motocicletas organiza o tráfego, aumenta a segurança e reduz acidentes”, disse Nogueira, citando exemplos cidades como São Paulo, Fortaleza e Recife.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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