Política Nacional

Comissão aprova projeto que agiliza pensão por morte de policiais mortos em serviço

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem critérios simplificados para conceder mais rapidamente a pensão por morte a familiares de policiais militares e civis e bombeiros militares mortos em serviço.

A proposta fixa uma diretriz geral de celeridade, sem detalhar os procedimentos específicos, que devem ser definidos em legislação do ente federado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) ao Projeto de Lei 5292/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto original alcançava apenas policiais militares e corpos de bombeiros militares. O substitutivo prevê o processo agilizado também para policiais civis.

O projeto inclui a regra na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Amparo
Para Kataguiri, a medida é essencial para garantir amparo imediato e digno às famílias que perdem seu provedor no exercício de uma atividade de alto risco.

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Para o relator, a atuação célere do Estado na concessão da pensão por morte é a expressão concreta do dever de proteção que o poder público deve aos que dedicam suas vidas à segurança da coletividade. “A demora excessiva na análise e conclusão do processo de concessão do benefício agrava a vulnerabilidade das famílias, justamente quando mais necessitam de amparo institucional”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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