Política Nacional

Comissão aprova projeto que ajusta legislação sobre transportador rodoviário de cargas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga a Lei 7.290/84, que trata do transportador rodoviário autônomo de bens. O motivo da revogação é porque já existe legislação mais atualizada sobre o tema.

O relator do Projeto de Lei 3308/24, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. “Essa lei de 1984 é incompatível com a realidade moderna e gera distorções graves. Fica claro que mantê-la em vigor leva a riscos jurídicos e econômicos”, disse ele.

Para o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), a revogação é necessária porque a Lei 11.442/07, ao apresentar texto mais amplo e detalhado, estabeleceu novo marco legal para o transporte rodoviário de cargas.

“Pela Lei 7.290/84, será considerado transportador autônomo o proprietário ou coproprietário de um só veículo. Na Lei 11.442/07, por sua vez, é o proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo”, disse o deputado.

“Esse tipo de imprecisão pode dar espaço para a judicialização de contratos, o que termina por elevar os riscos e, portanto, os custos das operações”, continuou o parlamentar, ao defender a revogação da legislação mais antiga.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.

A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.

Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.

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No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.

O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.

O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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