Política Nacional

Comissão aprova projeto que altera regra sobre Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, do Senado, que altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação. Como tramita em caráter conclusivo, o texto deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara.

Pela proposta, o contribuinte do IR será aquele no exterior que recebe o dinheiro, já que o tributo incide sobre os juros enviados. Desta forma, caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.

A proposta decorre dos trabalhos de comissão especial de juristas criada em 2022 por ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

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Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68, desde a origem, está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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