Política Nacional

Comissão aprova projeto que assegura placas de trânsito e de endereços legíveis por todos

Publicado

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Acessibilidade para assegurar a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, legibilidade e clareza em placas de sinalização de trânsito e de endereços em vias urbanas.

No caso dos endereços, o texto deixa claro que as informações apresentadas deverão atender aos requisitos de acessibilidade previstos em lei e também “garantir clareza e visibilidade para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência visual e intelectual e idosos”.

A sinalização de trânsito, por sua vez, deverá ser “perfeitamente visível e legível de dia e à noite, a uma distância compatível com a segurança do trânsito”, visando assegurar a acessibilidade integral.

O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), mudou o texto original do Projeto de Lei 5164/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), por entender que a competência para legislar sobre placas de endereços em vias urbanas é dos municípios, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as normas de sinalização de trânsito. O projeto original pretendia estabelecer que a sinalização tivesse um padrão em todo o país, com inscrições que pudessem ser lidas a uma distância de 50 metros.

Leia mais:  Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em primeira instância

“É importante assegurarmos a visibilidade das placas de sinalização sem, contudo, impor regras que contrariem a autonomia dos responsáveis, razão pela qual apresentamos um substitutivo, que garante o direito à inclusão e à acessibilidade no espaço urbano a todos os cidadãos sem desrespeitar competências”, disse o relator.

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia mais:  Câmara votará projetos de proteção da infância no ambiente virtual durante Semana da Criança

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Leia mais:  Seif critica COP 30 e diz que governo é submisso a agenda ambiental estrangeira

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana