Política Nacional

Comissão aprova projeto que atualiza as competências privativas do economista

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3178/24, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O relator ajustou o texto, mantendo o objetivo inicial.

“Ao longo de mais de 70 anos, além da vasta evolução técnica, científica e tecnológica havida, houve o amadurecimento e a consolidação do espaço de atuação profissional do economista”, afirmou André Figueiredo no parecer.

“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, disseram os deputados Reginaldo Lopes e Mauro Benevides Filho, autores do projeto original. “Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização”, destacaram eles.

Principais pontos
Pelo texto aprovado, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.

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Assim, conforme o substitutivo, serão competências privativas do economista:

  • assessoria e consultoria econômica;
  • elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômica;
  • elaboração e análise de projetos de viabilidade econômica;
  • avaliação econômica de ativos, tangíveis e intangíveis, e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
  • elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
  • perícias e assistência técnica judicial e extrajudicial e auditoria de natureza econômica;
  • mediação e arbitragem de natureza econômica;
  • análise e valoração econômica de impacto ambiental;
  • avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
  • elaboração do plano de negócios, no tocante aos seus aspectos econômicos, inclusive nos processos de abertura de capital das empresas;
  • elaboração de projetos de natureza econômica em parcerias público-privadas, para todos os fins, inclusive para organismos internacionais;
  • planejamento estratégico no tocante aos seus aspectos econômicos;
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica para os setores público, privado, misto e para o terceiro setor;
  • assistência de natureza econômica em processos de recuperação judicial e extrajudicial, aos administradores judiciais nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
  • produção e análise de informações de natureza econômica, incluindo as contas nacionais e índices de preços;
  • elaboração de estudos, cenários e planos de desenvolvimento econômico;
    controle, avaliação e estudo da gestão econômica de quaisquer entidades; e
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica nos setores público, privado, misto e terceiro setor.
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Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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