Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria aplicativo para mulher com deficiência denunciar violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1242/24, que cria um aplicativo nacional para receber denúncias de violência doméstica e familiar contra mulheres com deficiência.

Conforme a proposta, de autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão disponibilizar a ferramenta, garantida a privacidade das usuárias.

O objetivo é oferecer um instrumento acessível e seguro para ampliar a proteção dessas mulheres.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que o aplicativo ajudará a enfrentar a subnotificação de casos, que muitas vezes ocorre pela dificuldade de acesso aos canais tradicionais de denúncia.

“A criação de um aplicativo com recursos de acessibilidade, incluindo suporte em Libras e comunicação por texto e voz, representa um avanço na política de enfrentamento à violência contra a mulher”, avaliou a relatora. Além disso, “contribui para a efetivação dos direitos à segurança, à autonomia e à dignidade das mulheres com deficiência”, acrescentou.

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Encaminhamento automático
As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

A administração pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, além de contratar pessoa física ou jurídica para manter o aplicativo.

A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Onde denunciar
Hoje a mulher em situação de violência pode:

  • ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
  • fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil;
  • fazer denúncia na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que oferece atendimento por chat e Libras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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