Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria o Orçamento Mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2883/24, que cria o Orçamento Mulher, com o objetivo de dar tratamento diferenciado à mulher na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária, em cada esfera de governo.

A proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) recomendou a aprovação.

Regras
Pela proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias anuais e dos relatórios de execução orçamentária, incluir um quadro específico com os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à mulher.

Deverão constar do Orçamento Mulher as despesas setoriais com educação, saúde, assistência social e demais despesas relativas às ações intersetoriais que tenham as mulheres definidas como beneficiárias diretas.

“Nada mais justo para nós, mulheres brasileiras, que essa nossa caracterização como beneficiárias diretas das despesas orçamentárias nas rubricas citadas”, afirmou Flávia Morais. “Em um país de dimensões continentais, é muito importante que essa regra esteja em vigor e seja aplicada corretamente em todo o território nacional”, acrescentou.

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Caberá ao governo federal consolidar os dados nacionais que permitam avaliar os esforços dos diversos entes na promoção das políticas para a mulher.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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