Política Nacional

Comissão aprova projeto que define objetivos para o microcrédito de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3695/24, que define objetivos específicos em operações de crédito destinadas a pessoas de baixa renda e microempreendedores.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto, que altera legislação sobre microcrédito para esse público. “Essa mudança deverá fortalecer mecanismos de geração de trabalho e renda”, afirmou o relator.

“A proposta é oportuna pela importância dos financiamentos a essas pessoas, o que certamente contribuirá com a inclusão social e produtiva no Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE).

Atualmente, a Lei 10.735/03, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de microcrédito, já define limites para a taxa de juros, o prazo dos empréstimos e o valor máximo por cliente (R$ 1 mil).

Estímulo
Pelo texto, os recursos do crédito deverão atender a metas claras. A primeira será aumentar as chances de trabalho e a produção de renda por meio da reativação, criação, ampliação ou modernização de negócios, formais ou informais.

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Outro objetivo será facilitar a aquisição de bens de consumo pela população de baixa renda. O crédito também poderá servir para gerar fontes de renda seguras que melhorem a qualidade de vida e a sustentação das famílias de empreendedores.

Capacitação
Outra finalidade será a capacitação e a qualificação dos microempreendedores e da população de baixa renda. A ideia, nesse caso, é aperfeiçoar aptidões e assegurar acesso à modernização tecnológica, visando maior produtividade.

Por fim, o texto prevê apoio para a melhoria na comercialização de produtos e serviços, além de facilitar a participação de pequenos negócios (formais ou não) em feiras de exposições e espaços similares que viabilizem as atividades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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