Política Nacional

Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica dos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta acrescenta a previsão no Código de Processo Penal.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). 

“O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”, considerou o relator.

Liberdade e proteção social
“A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas”, disse.

Hildo Rocha afirma que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite o controle do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade.

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De acordo com Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos. 

Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites de despesa com pessoal ou de dívida consolidada o direito de manter convênios e instrumentos similares com a União.

A transferência efetiva dos recursos, no entanto, continua condicionada à solução das pendências.

Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 190/19, da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE). 

O texto original concedia prazo de um ano para a suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal, bem como sua inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios.

Já o substitutivo possibilita a celebração de convênios e a garantia do recurso, mas condiciona seu efetivo recebimento à regularização das pendências conforme a legislação.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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