Política Nacional

Comissão aprova projeto que incentiva turismo educacional na educação básica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2849/24, que cria um programa de turismo educacional para incentivar visitas a locais com importância histórica, turística, paisagística e ambiental em todo o Brasil.

A medida se destina a estudantes do ensino público fundamental e médio, com prioridade para escolas localizadas em regiões com menor acesso a parques, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas e universidades.

As visitas serão organizadas em parceria com os órgãos responsáveis pela conservação e gestão desses locais.

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), recomendou a aprovação do projeto, do deputado Pastor Gil (PL-MA). “O turismo educativo desempenha papel relevante na formação de cidadãos mais conscientes e engajados com a preservação do patrimônio cultural e natural”, disse a relatora.

Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo educacional.

Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. 

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial. 

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No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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