Política Nacional

Comissão aprova projeto que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina

Publicado

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/23, que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina definindo uma série de objetivos e ações.

A relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) recomendou a aprovação do texto e de uma emenda da Comissão de Minas e Energia. “A medida está em harmonia com o desafio atual de criar políticas públicas integradas”, destacou ela.

Apresentado pela deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado é uma versão atualizada do trabalho final de uma comissão externa da Câmara que, em 2015, avaliou as condições socioeconômicas do semiárido nordestino (PL 4175/15).

Premissas
Segundo o projeto, a Política de Convivência com a Seca Nordestinas terá as seguintes premissas:

  • a seca é um fenômeno natural do semiárido, previsível, e precisa ser objeto de atenção especial, permanente e continuada do poder público e da população;
  • o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região deverá incluir medidas de adaptação ao fenômeno da seca; e
  • a convivência com a seca envolve ações de prevenção, preparação e resposta, e exige a coordenação de órgãos federais com estados e municípios.

Objetivos
Dessa forma, serão objetivos da Política de Convivência com a Seca Nordestina:

  • fomentar o desenvolvimento sustentável do semiárido;
  • garantir a segurança hídrica e alimentar da população local;
  • vencer as desigualdades econômicas e sociais da região;
  • promover a geração de renda;
  • garantir a previsibilidade climática sazonal, assegurando a prestação de informações atualizadas à sociedade sobre riscos ou situação da seca;
  • preparar órgãos públicos e comunidades para o enfrentamento da seca;
  • estimular a regeneração e o uso sustentável da caatinga; e
  • promover a adaptação às mudanças climáticas.
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Ações
A proposta aprovada prevê várias ações no semiárido nordestino, entre elas:

  • implantação do monitoramento hidrometeorológico e de sistema de previsão e emissão de alerta de seca;
  • elaboração do zoneamento ecológico-econômico da região;
    instituição de centro de pesquisa sobre desastres naturais no semiárido, com foco na seca;
  • implantação de centros de desenvolvimento tecnológico, com atenção à pesquisa sobre culturas e rebanhos adaptados à seca, ao potencial do extrativismo sustentável e à bioprospecção;
  • estímulo a novas cadeias produtivas e às atividades de baixo impacto ambiental;
  • fortalecimento do sistema de extensão rural e a garantia de assistência técnica aos pequenos produtores;
  • definição de meta para sanar o déficit educacional da região e eliminar o analfabetismo;
  • capacitação, treinamento e qualificação profissional;
  • levantamento das populações extrativistas e valorização da diversidade cultural; e
  • combate à desertificação.

Outros pontos
Estados e municípios deverão elaborar Plano de Contingência para Mitigação dos Efeitos da Seca, com objetivo de preparar as comunidades do semiárido, reduzir as vulnerabilidades e minimizar os impactos socioeconômicos e ambientais.

Com recursos públicos e privados, inclusive por meio de pagamentos de serviços ambientais, deverão ser instituídos programas de segurança hídrica, de produção de energia e de preservação, regeneração e uso sustentável da caatinga.

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Uma emenda apresentada pelo relator prevê que, no futuro Programa Semiárido Produtor de Energia, o excedente produzido por sistemas fotovoltaicos deverá ser comprado pelas distribuidoras de energia elétrica às quais estiverem conectados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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