Política Nacional

Comissão aprova projeto que institui política de apoio ao turismo rural

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Fomento ao Turismo Rural, a fim de desenvolver e fortalecer o segmento no Brasil. Agora, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), foi aprovado o texto da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para o Projeto de Lei 4395/20, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

“Esta iniciativa fomentará o turismo rural, protegendo o patrimônio cultural e natural das comunidades rurais, além de promover o desenvolvimento sustentável no campo”, comentou Fernanda Pessoa em seu parecer.

O substitutivo aprovado caracteriza turismo rural como o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas em compromisso com a produção agropecuária, para agregar valor a produtos e serviços e promover o patrimônio cultural e natural da comunidade, como folclore e festejos, especialmente os da agricultura familiar.

Plano
Ações necessárias para efetividade da Política Nacional de Fomento ao Turismo Rural serão estabelecidas em plano para o setor, que deverá conter diagnósticos, prioridades, metas e instrumentos. Esse plano deverá ser submetido a um fórum nacional de pesquisa e inovação do turismo rural, a ser constituído.

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“O turismo rural pode proporcionar diversificação da economia regional e da oferta turística, melhoria das condições de vida das famílias no campo e redução do êxodo rural”, disse o deputado Evair Vieira de Melo, autor do texto original.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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