Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga governo a custear assistência à saúde de servidores que tiveram contato com DDT

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5489/23, que obriga o governo a pagar os custos da assistência à saúde para servidores que, no trabalho, tiveram contato com inseticidas carcinogênicos.

Pela proposta, serão beneficiados os servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) admitidos até 31 de dezembro de 1994, bem como os dependentes naturais.

Parecer favorável
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto após ajuste para vincular a medida à existência de disponibilidade orçamentária. “Esses profissionais estiveram constantemente expostos a riscos”, afirmou.

DDT
Antigamente, servidores daqueles órgãos utilizavam, no exercício das atividades, produtos como DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion em ações contra mosquitos transmissores da malária, da febre amarela e de outras doenças.

O DDT deixou de ser empregado no combate às endemias em 1998, devido à alta toxicidade. A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foram proibidos no Brasil pela Lei 11.936/09.

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Produto cancerígeno
“Os servidores de combate a endemias que se dedicaram à proteção de toda sociedade foram expostos a inseticidas que retiraram anos de suas vidas e das suas famílias”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Diversos estudos relacionam a contaminação por DDT com a maior incidência de diversos tipos de câncer, sobretudo de pâncreas, de mama e de próstata, além de efeitos que potencializam tumores preexistentes”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

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Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.

Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.

Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.

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A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.

— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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