Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga instalar desfibriladores em locais de grande circulação

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório instalar desfibriladores externos automáticos, conhecidos como DEAs, em locais com grande circulação de pessoas, veículos de socorro e transporte coletivo de ampla capacidade. O equipamento é utilizado para realizar manobras de emergência em casos de parada cardíaca.

A regra vale para locais que recebem eventos com mais de mil pessoas por dia, aeroportos, rodoviárias, portos e academias de ginástica com mais de mil alunos. Veículos de transporte de passageiros, como aviões e trens com capacidade acima de 500 pessoas, além de ambulâncias, também deverão contar com o equipamento.

Além de manter o aparelho em local visível e bem sinalizado, os estabelecimentos precisam garantir a presença de pelo menos um profissional treinado em reanimação durante todo o horário de funcionamento. O descumprimento das regras pode gerar advertência, interdição do local e multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) , para o Projeto de Lei 736/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e outros 11 apensados. “O substitutivo que não só acolhe as principais contribuições de todas as proposituras, mas também corrige pequenos desvios de técnica e redação legislativa”, disse.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda

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Retorna à análise do Senado o projeto de lei que isenta do pagamento de taxas para emissão de passaporte de estudantes de baixa renda que comprovadamente tenham o objetivo de estudar ou pesquisar no exterior.

Pelo texto aprovado na Câmara, o PL 861/2019 agora define que a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional será autorizada quando forem comprovados cumulativamente quando o estudante:

  • pertença a família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento de isenção de taxa;
  • possua renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e
  • A viagem tiver como objetivo realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

O projeto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), inicialmente estendia a isenção para todos os estudantes brasileiros que comprovadamente requeressem os documentos para realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outro país.

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Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto foi aprovado em decisão final, com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes.

Já na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação ficou maior ao exigir, de forma cumulativa, a inscrição da família do estudante no CadÚnico e a renda mensal familiar não superior a três salários mínimos. Dados dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam que o impacto financeiro da isenção seja de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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