Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial.

A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Hoje, não há previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.

Pela regra aprovada, o delegado terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.

O projeto também passa a permitir, de forma clara, que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.

Limites da regra e ajustes
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele destacou que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal.

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“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.

Delegado Caveira fez ajuste no texto (emenda) para garantir que a nova regra também constasse em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.

O relator observou que a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova programa nacional para acolher vítimas de tráfico humano

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto que cria o Programa de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (PAVTP).

O programa funcionará por meio de centros especializados (CAAP-VTP) com atendimento integral e funcionamento durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As unidades contarão com equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública.

A infraestrutura deverá incluir espaços de convivência, quartos individuais, lavanderia e áreas de lazer.

Para reduzir custos, os centros serão instalados, preferencialmente, em imóveis da União que estejam sem uso. Caso não existam prédios federais disponíveis, poderão ser utilizados imóveis dos estados e municípios por meio de acordos de cooperação. Além do suporte físico, os governos locais deverão oferecer assistência direta às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existente.

A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 722/25, do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A principal alteração em relação à proposta original é a criação dos centros de atendimento dentro de um programa formal.

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Segundo a relatora, as mudanças aprimoram o projeto ao definir como a política será aplicada na prática. O novo texto detalha o regime de cooperação federativa entre a União, estados e municípios para o funcionamento das unidades.

Pela proposta, caberá aos governos locais fornecer profissionais qualificados, recursos financeiros e materiais, além de garantir o atendimento direto às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existentes.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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