Política Nacional

Comissão aprova projeto que prevê aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/19, do Senado, que torna mais rápidas as ações judiciais de natureza cível para proteção da mulher vítima de violência.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Principais pontos
A proposta altera a Lei Maria da Penha. Com isso, medidas protetivas de urgência de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos, serão título executivo judicial de pleno direito e dispensarão a ação principal.

Segundo o ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), autor da proposta, o ajuste na norma é necessário para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas.

Leia mais:  Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Leia mais:  Congresso recebe Agenda Legislativa Mulheres do Brasil na próxima quarta

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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