Política Nacional

Comissão aprova projeto que prioriza infraestrutura de comunicação em áreas de desastre

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza a instalação de infraestrutura de telecomunicações nas áreas afetadas por desastres e situações de emergência, para apoio às equipes de resgate, às autoridades e à população.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 4893/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes na redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

Novas regras
O substitutivo aprovado altera a Lei Geral das Antenas, que define regras gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Essa norma trata ainda da expansão da internet banda larga.

Conforme o texto aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá regulamentar a futura lei. Entre outros pontos, a Anatel deverá considerar:

  • os procedimentos para instalar e operar infraestrutura de telecomunicações emergenciais, em caráter temporário e prioritário, nos termos do plano de contingência aprovado pela Defesa Civil;
  • as responsabilidades das empresas de telecomunicações e a forma de articulação com órgãos públicos; e
  • os mecanismos de incentivo às prestadoras de telecomunicações que comprovarem o cumprimento das obrigações.
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Eventos extremos
“A experiência recente de eventos extremos no Brasil demonstra que a ausência de conectividade agrava danos, dificulta o acesso a rotas de fuga e compromete a logística de assistência às comunidades atingidas”, argumentou Daniel Agrobom.

“Em situações de crise, a comunicação torna-se um elemento crucial para a coordenação de ações de resgate, socorro e assistência à população afetada”, acrescentou Amom Mandel, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei para diminuir filas do INSS

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A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.

De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.  

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Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.

No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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