Política Nacional

Comissão aprova projeto que suspende normas federais sobre o uso da força por policiais

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que suspende decreto editado pelo governo federal (Decreto 12.341/24) com regras sobre o uso da força por profissionais de segurança pública.

O decreto foi publicado em 24 de dezembro de 2024 e regulamenta a Lei 13.060/14, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo (como spray de pimenta e balas de borracha) pelos agentes de segurança.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, dos deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e outros 21 apensados.

A nova versão amplia a proposta original e também suspende:

  • duas portarias do Ministério da Justiça (números 855 e 856, de 2025);
  • uma instrução normativa da Polícia Rodoviária Federal (número 157/25).

O Decreto 12.341/24 determina que o uso da força deve ser proporcional à ameaça, priorizando métodos que evitem danos e lesões. O uso de arma de fogo é considerado uma medida extrema, permitida apenas como último recurso e nunca contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato.

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O relator argumenta que as normas editadas pelo Executivo excederam o poder de regulamentar a lei. Segundo ele, as regras criaram obrigações e restrições não previstas em lei, como a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.

“O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”, disse o relator. “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”

Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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