Política Nacional

­Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.

O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.

“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.

A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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