Política Nacional

Comissão aprova proposta que cria Rota Turística da Fé em Pernambuco e Ceará

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3123/24, que cria a Rota Turística da Fé Padre Cícero/Frei Damião nos estados de Pernambuco e do Ceará.

O relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação do texto. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

“Padre Cícero e Frei Damião, ambos em processo de beatificação no Vaticano, são as maiores expressões de devoção do povo católico do Nordeste”, afirmou o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). “Todos os anos, multidões de fiéis se deslocam para os locais de romaria a eles vinculados”, continuou ele.

Calendário turístico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ainda quatro propostas que acrescentam festividades religiosas ao calendário turístico nacional. São elas:

  • PL 4957/23, do deputado Robinson Faria (PP-RN), que inclui a Festa de Nossa Senhora da Conceição em Ceará-Mirim (RN), em 8 de dezembro;
  • PL 4954/2, também do deputado Robinson Faria, que inclui a procissão em homenagem a Nossa Senhora da Piedade em Espírito Santo (RN), em 2 de fevereiro;
  • PL 6223/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que inclui as romarias de Juazeiro do Norte (CE), realizadas ao longo do ano em dez períodos distintos; e
  • PL 117/24, do deputado Icaro de Valmir (PL-SE), que inclui a Romaria de Nossa Senhora Aparecida em Nossa Senhora Aparecida (SE), em 12 de outubro.
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Como as quatro propostas tramitam em caráter conclusivo, elas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Calendário de eventos
A CCJ também aprovou duas propostas que alteram o calendário nacional de eventos. São elas:

  • PL 1661/23, do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), que inclui a “Modamix”, de Itabaianinha (SE), realizada no mês de setembro; e
  • PL 4278/2020, do deputado Ney Leprevost (União-PR), que inclui o Dia da Conscientização sobre a Mielomeningocele, em 25 de outubro.

Como as duas propostas tramitam em caráter conclusivo, elas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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