Política Nacional

Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica

Publicado

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação, na internet, dados profissionais, como remuneração e lotação, de servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

A proteção também valerá para pessoas diretamente ligadas à vítima, como pais, filhos e novos cônjuges.

Pelo texto, o juiz poderá determinar a supressão das informações obrigatórias nos portais de transparência ou nos sites oficiais de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Após a decisão judicial, o órgão deverá providenciar a retirada dos dados em até 24 horas. Se a decisão não for cumprida sem justificativa, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade.

As informações que não forem sigilosas poderão ser acessadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação das partes sob sigilo.

O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e altera a Lei de Acesso à Informação.

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Segurança
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e o apensado, PL 3988/20. A relatora na Comissão de Administração foi a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Em sua versão, Sâmia estendeu a proteção às pessoas ligadas às vítimas de violência doméstica e familiar e previu que o sigilo dure enquanto persistir a situação de ameaça, com revisão a cada cinco anos.

Na avaliação da parlamentar, as proposições resguardam as vítimas de violência doméstica e familiar. “Se de um lado a ampla divulgação [de dados profissionais] concretiza a transparência, de outro, pode vir a expor demasiadamente segmentos da sociedade que necessitam de proteção por se encontrarem em situação excepcional de vulnerabilidade.”

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto amplia porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes

Publicado

O Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), amplia o direito ao porte de arma de fogo para guardas civis municipais e vigilantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto reconhece o risco permanente da atividade de guardas civis municipais e vigilantes. Em razão disso, prevê a necessidade de porte de arma como instrumento de defesa pessoal e coletiva.

“Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes”, afirma Gilvan.

Regras
Segundo o projeto, o porte será válido em todo o Brasil, independentemente do número de habitantes do município.

Os guardas municipais poderão portar arma de fogo em serviço e fora dele. O porte fora do horário de trabalho decorrerá automaticamente do exercício do cargo e só poderá ser suspenso por decisão administrativa ou judicial.

Já o porte de arma para vigilantes fica permitido durante o serviço e no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

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A proposta dispensa a comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, por considerar que o risco faz parte da atividade.

Armas permitidas
Pela proposta, as guardas civis municipais e os vigilantes poderão utilizar:

  • armas de fogo de uso permitido e restrito;
  • munições compatíveis; e
  • equipamentos de menor potencial ofensivo.

As armas poderão ser da instituição ou de propriedade particular, desde que estejam regularmente registradas.

Capacitação
O projeto determina que a capacitação dos guardas e vigilantes para usar arma de fogo siga critérios objetivos e periódicos.

Essas exigências não poderão ser usadas para restringir o direito ao porte.

Sistema de Segurança Pública
O texto também prevê que guardas civis municipais e vigilantes passem a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como auxiliares de prevenção e proteção.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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