Política Nacional

Comissão aprova proteção pessoal e escolta a agentes de segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante proteção pessoal e escolta a agentes de segurança pública e seus familiares. A proteção deve ser por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, com necessidade demonstrada.

Atualmente, a legislação oferece proteção apenas a autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, e escolta a juízes, promotores, defensores e oficiais de justiça.

A proposta também estende as medidas para as polícias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 2316/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

“A atuação desses profissionais é, por natureza, de risco contínuo, expondo-os e, não raro, seus familiares a ameaças e a represálias, sobretudo em ações de combate direto ao crime organizado, em operações ocorridas em áreas de alta periculosidade ou durante policiamento ostensivo”, argumentou.

Delegado Caveira espera que a proteção a policiais fortaleça a política de segurança pública. “Um agente que se sente seguro para exercer suas funções, sem o temor de que sua família possa ser alvo de agressões, tende a atuar com maior efetividade e dedicação”, afirmou.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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