Política Nacional

Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que já permite a exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional em editais públicos.

Pela proposta, os editais de licitação podem prever a contratação desses trabalhadores diretamente pelo órgão público que contrata mão de obra de empresas terceirizadas, como nos serviços de limpeza ou segurança.

A contratação deve respeitar os percentuais mínimos já definidos em leis sobre aprendizagem profissional e inclusão de pessoas com deficiência.

Mudanças 
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

No texto original, os editais poderiam exigir que as empresas participantes contratassem um percentual mínimo de aprendizes e pessoas com deficiência.

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A versão aprovada, no entanto, incorporou sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O sindicato propôs que os editais considerem a alocação de aprendizes e pessoas com deficiência no próprio tomador de serviços, ou seja, na administração pública.

A relatora também destacou preocupações iniciais sobre a compatibilidade do contrato de aprendizagem com o regime de dedicação exclusiva, comum em contratos terceirizados.

“Compete à empresa contratada e à administração pública adotar medidas para o cumprimento da legislação”, observou Laura Carneiro.

Por fim, a relatora informou que acatou sugestão da liderança do governo para usar o termo “poderá” em vez de “deverá”. De acordo com a parlamentar, essa mudança permite adaptar a regra a cada situação concreta e evita que a exigência dificulte a elaboração dos editais.

Cotas
No Brasil, empresas de médio e grande porte já são legalmente obrigadas a cumprir cotas de inclusão.

A Lei do Aprendiz exige que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem entre 5% e 15% de suas vagas de formação profissional a jovens de 14 a 24 anos, enquanto a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.

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O descumprimento dessas normas sujeita a organização a multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho, visando garantir a inserção desses grupos no mercado de trabalho formal.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte

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Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). É o que estabelece Lei 15.520, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25).  

 A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos:  

  • oferecer cursos de graduação e pós-graduação; 
  • desenvolver pesquisa, extensão e cultura e  
  • promover a inovação e o desenvolvimento regional. 

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 4.951/2026, que deu origem à criação da UFFN, manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Estrutura 

O Campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a UFFN, com a transferência dos cursos, dos estudantes matriculados e dos cargos ocupados e vagos destinados ao seu funcionamento. O patrimônio da universidade será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Unifap, doações e bens adquiridos pela instituição, enquanto seu orçamento contará com dotações da União, convênios, contratos e outras receitas. 

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Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus da Unifap em Oiapoque. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano. 

Eixos

Randolfe apontou três eixos para justificar a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN): o alinhamento com o planejamento educacional, o desenvolvimento regional na fronteira amazônica e a viabilidade orçamentária.  

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”. 

Ele destacou que a universidade pode contribuir para as metas do Plano Nacional de Educação 2026-2036, com a expansão do ensino superior público e sua interiorização. Segundo ele, a medida também pode fortalecer a educação básica na região. 

Posição estratégica 

Randolfe ressaltou que a UFFN poderá ampliar a presença estatal em Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, e contribuir para a formação de profissionais e para a pesquisa na região. Ele citou a preparação de mão de obra para atividades de óleo e gás em alto-mar, além de estudos sobre biodiversidade, impactos ambientais e monitoramento socioambiental. 

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— […] vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”. — disse.  

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade. 

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, […] nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia — afirmou.

A UFFN também deverá atuar com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que exigem garantias de proteção social e consulta prévia, além de estimular projetos de inovação e transição energética. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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