Política Nacional

Comissão aprova regras especiais para aulas durante calamidades sanitárias ou climáticas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições especiais de estudo em situações de emergência ou calamidade pública na área da saúde ou decorrentes de eventos climáticos extremos.

O texto aprovado detalha as obrigações das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis. Em casos de emergência sanitária, as escolas deverão fornecer instruções sobre a enfermidade em questão e as medidas de prevenção aplicáveis, além de aumentar a disponibilidade de recursos profiláticos para uso no próprio estabelecimento de ensino.

Já para calamidades de natureza climática, o projeto determina que as escolas ofereçam instruções sobre medidas de segurança para garantia da vida, da saúde e da segurança pessoal e comunitária, e também disponibilizem recursos materiais e apoio psicológico especificamente para estudantes e profissionais da educação que tenham sido vítimas do evento.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 1913/20, do Senado Federal. A proposta original previa as medidas apenas para emergências de saúde. A relatora expandiu o alcance para incluir também as calamidades provocadas por eventos climáticos extremos. Segundo a relatora, a mudança é necessária para adaptar a legislação não apenas a pandemias, como a de Covid-19, mas também a tragédias climáticas.

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“Temos que considerar não apenas emergências sanitárias, mas também as decorrentes do clima, às quais estamos cada vez mais sujeitos”, afirmou em seu parecer Iza Arruda.

Ensino remoto
O projeto também autoriza a adoção do ensino não presencial para cumprir a carga horária, exigindo a adaptação de conteúdos e a garantia de acesso às tecnologias necessárias para alunos e professores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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