Política Nacional

Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com transtorno mental em situações de urgência. O objetivo é criar normas para que os serviços de saúde e de segurança pública atuem de forma integrada nesses momentos.

As diretrizes previstas na proposta são as seguintes:

  • capacitação continuada das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, observando técnicas adequadas de abordagem;
  • articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança; e
  • suporte da Raps às equipes dos serviços de saúde que atuam no atendimento de urgência.

A proposta, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), altera a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ao apresentar o projeto, ele justificou que, embora a lei atual proteja os direitos das pessoas com transtornos mentais, ela não define como os policiais e profissionais de saúde devem trabalhar juntos na prática. A falta de clareza, segundo ele, pode resultar em abordagens inadequadas ou no uso desproporcional da força.

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O relator da matéria, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação da proposta. Ele considerou essencial adotar medidas padronizadas para assegurar uma resposta de Estado coordenada e eficiente, garantindo que a pessoa atendida seja devidamente acolhida e encaminhada para a continuidade do tratamento na rede de saúde.

“Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, destacou Garcês. “A ausência de um protocolo claro e de capacitação específica para essa abordagem pode resultar em desfechos trágicos, com a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao cuidado”, completou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por todas as comissões poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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