Política Nacional

Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que define regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta permite que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas estabelece limites para que não seja confundido com o transporte público comum.

A intenção é garantir que o fretamento sirva apenas a grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.

A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologia na comercialização das viagens.

Segurança jurídica
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito e não uma alternativa informal ao transporte público.

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“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado”, destacou o parlamentar.

O que muda na prática
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto determina as seguintes medidas:

  • pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado pelo grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;
  • viagem sem paradas: o ônibus não pode fazer paradas durante o trajeto para embarcar ou desembarcar novos passageiros (proibição de seccionamento);
  • uso de aplicativos: empresas podem usar a internet para vender os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam as donas da frota;
  • proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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