Política Nacional

Comissão aprova regulamentação do uso do símbolo de acessibilidade da pessoa com visão monocular

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3294/21, que regulamenta o uso do símbolo nacional de acessibilidade da pessoa com visão monocular.

O símbolo, que mostra um homem com a mão sobre o olho cego, foi criado em 2017 pelo Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular.

Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado, o emblema deverá ser fixado em todos os locais que possuam acessibilidade para monoculares e nos serviços  destinados a essas pessoas com prioridade. Serão proibidas modificações no desenho oficial do símbolo.

A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta.

“A inclusão de medidas para garantir a observância dos direitos da pessoa com deficiência vem ao encontro da preocupação constitucional com a proteção e integração social do grupo”, observou o relator, deputado José Medeiros (PL-MT).

Conscientização
Autor da proposta, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) disse que o símbolo aumenta a conscientização sobre o assunto. “Indica produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável’ a pessoas com deficiência sensorial do tipo visual”, explicou.

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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Antes da CCJ, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Símbolo que representa Visão monocular
Símbolo que representa visão monocular

Da Reportagem/NN
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Política nacional de conscientização e orientação sobre LAM agora é lei

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A Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) foi sancionada pela Presidência da República. A Lei 15.505, de 2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (15), prevê ações no Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da doença.

A LAM é uma doença rara que acomete principalmente mulheres jovens, entre a puberdade e a menopausa. Provoca a formação de cistos nos pulmões, o que pode levar à perda progressiva da capacidade respiratória. A doença pode ainda comprometer os rins e o sistema linfático. Estima-se que entre mil e 2 mil pessoas sejam afetadas pela LAM no Brasil.

A nova lei prevê ações para orientar profissionais de saúde sobre os sintomas e o diagnóstico da LAM, além da criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. Também estabelece a implantação de um sistema nacional para coleta e processamento de dados sobre os casos de LAM e determina que o SUS garanta aos pacientes acesso aos meios disponíveis para tratamento e controle da doença.

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Em agosto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida por Damares, promoveu audiência pública sobre o tema. Segundo os participantes, o diagnóstico tardio e a dificuldade de acesso aos locais de tratamento estão entre os principais obstáculos enfrentados pelas pessoas com LAM.

A medida tem origem no PL 5.238/2025, apresentado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) quando era deputado. No Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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