Política Nacional

Comissão aprova reparação por discriminação ou racismo contra consumidores

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que responsabiliza fornecedores de produtos e serviços por atos de discriminação racial, discriminação múltipla ou racismo cometidos por seus funcionários contra consumidores. A empresa será responsabilizada mesmo que não tenha culpa direta no episódio.

A proposta obriga os fornecedores a:
• adotar políticas de prevenção;
• oferecer canais de denúncia acessíveis; e
• monitorar e combater condutas discriminatórias.

As empresas também deverão manter programas contínuos de capacitação para todos os colaboradores que lidam direta ou indiretamente com o público, incluindo aqueles terceirizados, com o objetivo de prevenir práticas discriminatórias.

O texto ainda acrescenta, entre as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a realização de abordagem ou revista de forma vexatória, discriminatória ou abusiva em razão de cor, etnia ou qualquer outra característica pessoal, atentando contra a dignidade do consumidor.

Mudança no projeto
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 4309/24, da deputada Gisela Simona (União-MT). Com relação à proposta original, Daiana Santos incluiu parágrafo para definir que, para efeitos da futura lei, discriminação racial, discriminação múltipla e racismo serão compreendidos nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

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“Ao responsabilizar objetivamente os fornecedores e exigir a adoção de medidas preventivas e corretivas, o projeto fortalece a proteção das pessoas vítimas de discriminação, contribuindo para a paz social”, afirmou Daiana Santos, ao destacar a importância do projeto aprovado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que contém o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil (como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo), além de serviços de manutenção e reparos.

Atualmente, o acordo conta com 33 países signatários. No entanto, quando um país referenda o acordo, as concessões tarifárias se estendem aos não participantes.

O texto também prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a liberdade das decisões de compras de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor de aviação civil.

O ministério esclarece que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA e que a adesão ao acordo pretende consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”

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Participação plena
A partir de sua adesão, o Brasil passará a participar plenamente, e em igualdade de condições, junto a outros grandes produtores mundiais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, das deliberações do comitê do TCA, que trata de temas relevantes para a aviação civil em âmbito global, inclusive quanto à aplicação do acordo a novos produtos do setor.

Na média de 2018 a 2022, o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo tratado alcança cerca de 3,73 trilhões de dólares (cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.

Já na balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), sendo os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina os maiores parceiros comerciais do Brasil.

Sem cotas
O tratado lista algumas proibições, como a de os signatários não aplicarem restrições quantitativas (cotas de importação) ou requisitos de licenciamento de importação para restringir importações de aeronaves civis de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.

Outra cláusula determina que os signatários não deverão aplicar cotas ou licenciamento de exportações ou outros requisitos semelhantes para restringir, por razões comerciais ou competitivas, exportações de aeronaves civis para outros signatários de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.

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Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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