Política Nacional

Comissão aprova repasse de recursos da educação de jovens e adultos para auxiliar alunos de baixa renda

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o governo federal a oferecer auxílio financeiro ou bolsa de permanência para estudantes de baixa renda matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O benefício será financiado pelo Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA, que atualmente visa apenas ampliar as vagas nessa modalidade de ensino.

O texto aprovado prevê dois incentivos para alunos de famílias cadastradas no CadÚnico:

  • um pagamento único para quem está fora da escola há mais de dois anos, incentivando o retorno, e
  • uma bolsa para ajudar na permanência e conclusão do ensino fundamental.

Os valores e mecanismos de acompanhamento serão definidos pelo Poder Executivo.

O texto aprovado é a versão da relatora,  deputada Socorro Neri (PP-AC), ao PL 2012/23, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), e seus apensados PL 2532/24 e PL 2785/24.

O novo texto reforça o Programa “Pé de Meia” para a EJA do governo federal, ampliando o apoio financeiro aos estudantes. O objetivo, segundo a relatora,  é a inclusão social e a redução da evasão escolar na educação de jovens e adultos.

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“O novo texto amplia a abrangência do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos para que a assistência prevista possa também beneficiar os estudantes, de forma similar à praticada no Programa Pé de Meia para EJA”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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