Política Nacional

Comissão aprova reserva 30% de fretes da União para caminhoneiros autônomos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1368/25, que estabelece a contratação direta de transportadores autônomos de carga (TAC) pela administração pública federal. Pela proposta, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), os órgãos e entidades da União deverão destinar no mínimo 30% de sua demanda anual de transporte rodoviário de cargas para esses profissionais.

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida, destacando que ela corrige distorções históricas no setor. Segundo o parlamentar, embora existam mais de 690 mil profissionais autônomos registrados, a participação deles em contratos públicos ainda é muito baixa se comparada à de grandes empresas.

“A iniciativa promove eficiência, economicidade, isonomia, pluralidade e interesse público, sem gerar novas despesas obrigatórias”, afirmou Zé Trovão.

Credenciamento
A contratação será realizada por meio do procedimento de credenciamento previsto na atual Lei de Licitações. Para participar, o transportador deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e cumprir os requisitos legais da categoria. O texto também permite que o caminhoneiro seja representado por um administrador ou entidade representativa.

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Na avaliação de Zé Trovão, o uso do credenciamento é a “solução mais adequada para acomodar a natureza dinâmica, descentralizada e heterogênea do transporte de cargas no país”.

Simplificação
De acordo com o projeto, os editais não poderão exigir requisitos técnicos ou econômicos excessivos que dificultem a participação dos autônomos. Em relação à remuneração, os preços contratados deverão seguir as tabelas referenciais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para facilitar o processo burocrático, o projeto torna obrigatório o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime simplificado para a emissão de documentos fiscais. Além disso, caberá à empresa pública Infra S.A. estabelecer parcerias com os transportadores e compartilhar dados com a ANTT para viabilizar as contratações.

Experiência
O autor, Toninho Wandscheer, baseou o projeto na experiência positiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que já realiza contratações diretas de cooperativas de transportadores com bons resultados operacionais. O objetivo agora é expandir esse modelo para toda a administração federal, incluindo o transportador pessoa física.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.

Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.

A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.

“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.

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O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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