Política Nacional

Comissão aprova reserva de vagas de estacionamento para trabalhadores de aplicativos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reservar vagas em estacionamentos para motocicletas e automóveis utilizados por trabalhadores de plataformas de serviços de transporte de cargas e de passageiros.

Deverá haver vagas reservadas em estacionamentos públicos, gratuitos ou pagos, preferencialmente no formato de curta duração. O texto estabelece que parte da via seja sinalizada para estacionamento não pago, com uso do pisca-alerta ativado, por até 15 minutos.

Foi aprovada a versão apresentada pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 651/24, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). O projeto original propunha a reserva de vagas especificamente para motos ou bicicletas dos trabalhadores das plataformas de entregas.

Toninho Wandscheer destacou que os serviços por aplicativo ganharam relevância após a pandemia de Covid-19 e se tornaram vitais nos centros urbanos, agilizando o fluxo de bens e contribuindo para aliviar o tráfego. “Trata-se de medida em favor não somente dos entregadores ou dos usuários do serviço, mas de toda a economia da cidade”, afirmou.

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O relator observou ainda que alterar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, precisamente no item que trata do Plano de Mobilidade Urbana, fará com que a reserva de vagas seja contemplada quando da elaboração do plano. “Não se trata de imposição irrestrita. A proposta respeita os limites constitucionais que atribuem autonomia aos municípios e apenas oferece diretriz para a elaboração do Plano de Mobilidade”, explicou Wandscheer.

Próximos passos
O PL 651/24 já havia sido aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

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Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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