Política Nacional

Comissão aprova selo para estabelecimento que tenha ponto de apoio para caminhoneiro

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Amigo do Motorista” para identificar estabelecimentos com ponto de apoio e descanso para caminhoneiros.

Pela proposta, o Poder Executivo deverá adotar mecanismos de incentivos fiscais a esses locais. As regras para concessão do selo serão definidas em regulamento.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 1155/24, do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), atualmente na suplência, e do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com uma mudança.

Paulo Guedes retirou dos textos a possibilidade de empresas certificadas com o “Selo Amigo do Motorista” e tributadas pelo lucro real deduzirem do Imposto de Renda os investimentos diretamente feitos para garantir a concessão do selo.

“A supressão desse dispositivo é fundamental para afastar impactos indevidos sobre a receita da União decorrentes de renúncias fiscais não acompanhadas da devida estimativa e compensação”, afirmou o relator.

Melhores condições de trabalho
Para Guedes, a criação do selo poderá incentivar o desenvolvimento e a modernização da infraestrutura das rodovias brasileiras, além de melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.

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Pelo texto aprovado, os estabelecimentos possuidores do selo terão o direito de utilizá-lo em sua publicidade e sinalização.

Por sua vez, o poder público deverá publicar na internet a lista atualizada dos locais onde há ponto de apoio e descanso para caminhoneiros.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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