Política Nacional

Comissão aprova serviço de apoio para grávidas em vulnerabilidade social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestantes em situação de vulnerabilidade social e a crianças na primeira infância.

O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, grávidas em situação de rua.

Pela proposta, o atendimento será feito em locais públicos de saúde e assistência social já existentes. Serão oferecidos às mulheres encaminhamentos para:

  • serviços de pré-natal;
  • atendimento psicossocial;
  • alojamento temporário; e
  • programas de promoção de autonomia financeira e garantia de direitos.

O projeto inclui a medida prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Serviço inexistente
Os deputados da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 147/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

Laura Carneiro observou que não existe hoje um serviço especializado em atendimento de gestantes e crianças na primeira infância.

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“Esse é um público com demandas próprias e, portanto, justifica-se a criação de um serviço assistencial voltado para suas necessidades”, afirmou. “A proteção promove a autonomia, a inclusão social e a garantia de direitos a essas famílias.”

Alterações
A proposição foi aprovada com alterações feitas anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Uma das emendas garante a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher no grupo de trabalho que vai regulamentar o Pampi.

A outra modificação destaca a necessidade de assegurar informações claras e imediatas às gestantes sobre seus direitos, incluindo atendimento respeitoso, acompanhante durante o parto, alimentos gravídicos, ou seja, direito à pensão alimentícia durante a gravidez, licença-maternidade, estabilidade no emprego e dispensa para amamentar.

“Essa emenda garante que as gestantes tenham acesso a condições reais de proteção social, salarial e de saúde, essenciais para um começo de vida saudável para as crianças”, considerou a relatora.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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