Política Nacional

Comissão aprova teletrabalho para pessoas com deficiência quando houver compatibilidade

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o direito de solicitar o teletrabalho quando for mais adequado às condições pessoais e compatível com o cargo.

O objetivo é fortalecer a inclusão no mercado de trabalho. O texto prevê outras medidas como assegurar às pessoas com deficiência, e também as com transtorno do espectro autista, a igualdade de salários e condições dos demais empregados, tanto no trabalho presencial quanto no remoto.

O texto também determina que as empresas e os órgãos públicos ofereçam tecnologia assistiva e adaptações no ambiente de trabalho, com apoio de incentivos fiscais e linhas de crédito criados pelo governo federal.

Modelo viável
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 340/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Ele acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), mas incluiu uma emenda de ajuste na redação.

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“A matéria é meritória. O teletrabalho ganhou força no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e passou a ser um modelo consolidado e viável em diversas áreas”, disse Duarte Jr.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova auxílio para beneficiários do Bolsa Família fazerem cursos de qualificação profissional

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Bolsa de Apoio à Qualificação e Permanência (BAQP) para ajudar beneficiários do Bolsa Família a pagar transporte e alimentação durante cursos de qualificação profissional.

O auxílio será temporário e não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de permanência no programa. O valor será definido em regulamento do Executivo.

Para receber o pagamento, o estudante deverá comprovar matrícula e frequência mínima de 85% no curso.

A proposta prevê que a participação em cursos de qualificação não poderá, por si só, resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício de transferência de renda, desde que sejam observadas as regras do programa.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), ao Projeto de Lei 7150/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O relator alterou o texto original para integrar as ações de qualificação profissional do Bolsa Família ao Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado à inclusão produtiva de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Na avaliação de Leonardo Monteiro, a transferência isolada de renda é insuficiente para romper o ciclo da pobreza.

“A escolaridade e a qualificação profissional emergem como os principais determinantes da inserção no mercado formal e da elevação salarial”, afirmou.

Público prioritário
Terão prioridade no acesso à bolsa:

  • pessoas desempregadas ou subocupadas;
  • mulheres responsáveis pela família, com ênfase nas mães solo;
  • jovens de 15 a 29 anos;
  • pessoas negras;
  • pessoas com deficiência;
  • integrantes de comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas; e
  • outros grupos em situação de vulnerabilidade social.

O texto prevê que ações de qualificação poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas de ensino profissional, entidades do Sistema S, órgãos de intermediação de mão de obra, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Avaliação dos resultados
O projeto também atribui ao governo federal a responsabilidade por avaliar a eficácia dos cursos na inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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