Política Nacional

Comissão aprova tipificação do estelionato sentimental e punição específica para o crime

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. A proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.

A pena prevista é de reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Se cometido contra pessoa idosa, a pena para o crime será de reclusão de quatro a dez anos.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 69/25, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras dez parlamentares. O texto de Erika Kokay apenas faz ajustes de técnica legislativa.

“Na medida em que a fraude ou a simulação podem ser consideradas tipos de violência contra a mulher, que causam danos psicológicos e materiais profundos na vítima, entendemos ser correto que a Lei Maria da Penha passe a incluir o estelionato sentimental como uma das formas de violência contra a mulher”, disse a relatora, ao defender a aprovação da proposta.

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Além da Lei Maria da Penha, o projeto altera o Código Penal, para incluir o crime separadamente do estelionato comum, e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Socorro Neri afirmou que o estelionato sentimental é “uma praga” e representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Alan Rick destaca importância do diagnóstico precoce da LAM

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O senador Alan Rick (Republicanos-AC) registrou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (9), a Semana Mundial de Conscientização sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta mulheres, principalmente em idade fértil. O parlamentar chamou atenção para a dificuldade de diagnóstico e pediu ações de informação e orientação sobre a doença. Alan Rick salientou que a LAM é confundida com outras doenças, o que pode atrasar o início do tratamento. Trata-se de uma neoplasia de caráter benigno, mas que, ao se espalhar, dificulta a respiração e pode afetar os pulmões, vasos linfáticos e os rins.

— A realidade é que a LAM continua sendo uma doença pouco conhecida e frequentemente confundida com outras enfermidades respiratórias, como asma, bronquite ou enfizema. Mais informação gera o diagnóstico precoce. Diagnóstico precoce gera tratamento. E tratamento significa dignidade, esperança e mais qualidade de vida para milhares de mulheres brasileiras — afirmou.

Alan Rick defendeu a aprovação do projeto seu que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose. A proposta, apresentada quando era deputado federal, foi aprovada pela Câmara e tramita no Senado como o PL 5.238/2025. O objetivo, disse, é ampliar o acesso à informação sobre a doença, promover a capacitação de profissionais de saúde e estimular a criação de centros de referência para diagnóstico e acompanhamento especializado. 

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Desabamento de ponte

Alan Rick também comentou o desabamento da ponte Frei Paolino Baldassare, sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, no Acre. O senador lamentou que quatro pessoas ficaram feridas e pediu a apuração das causas do acidente e a responsabilização dos envolvidos.

— Os culpados devem ser responsabilizados e essa conta não pode ser paga pelo povo do Acre. O povo do Acre não pode pagar R$ 36 milhões, dinheiro suado dos acrianos e dos brasileiros, por conta de uma obra mal feita e cuja fiscalização foi mal executada pelos próprios órgãos do estado — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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